Aposentadoria
O plano contempla duas situações diferentes para aposentadoria:
1) Aposentadoria:
Concedida ao participante com idade mínima de 50 (cinquenta) anos e com no mínimo 05 (cinco) anos completos de empresa ou de plano (o que for maior).
2) Aposentadoria por Invalidez:
Ocorre nos casos em que o participante tiver a invalidez atestada por um laudo médico e comprovação da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social.
Existem duas opções de renda mensal:
a) Escolha de um percentual (0% até no máximo 2%) sobre o saldo total.
O participante recebe uma renda mensal que pode variar (0% até no máximo 2%) sobre o saldo de Conta Total até o esgotamento do saldo. Ele é aplicado sobre o saldo acumulado no último dia do mês anterior ao pagamento. O saldo restante é reajustado mensalmente, de acordo com o retorno das aplicações.
b) Definição de um prazo
A aposentadoria é paga mensalmente durante um período determinado pelo participante, que pode variar de cinco a quarenta anos.
Para calcular o valor do benefício, é considerado o prazo escolhido pelo participante e o saldo acumulado no último dia do mês anterior ao primeiro pagamento. A parcela é reajustada mensalmente de acordo com o retorno dos investimentos, descontada a taxa de juros usada na apuração do benefício.
O participante assistido poderá realizar a alteração de renda (se por prazo ou se por percentual) 2 (duas) vezes ao ano, nos períodos aprovados pelo Conselho Deliberativo, e a nova opção passa a vigorar a partir do mês seguinte à data da opção de alteração. Atualmente, as alterações ocorrem nos meses de junho e dezembro de cada ano.
Alteração da forma de recebimento do benefício (renda)
Participantes assistidos e pensionistas podem alterar a forma de recebimento de sua renda mensal nos dois períodos mencionados (junho e dezembro). É possível rever e alterar:
– A forma de recebimento (se prazo definido ou se percentual de saldo)
– A porcentagem ou o prazo de recebimento
Para auxiliar neste processo, a Visão Prev disponibiliza:
• Simulador de Assistidos: disponível no site em Para Você > Simuladores > Simulador de Assistidos, o Simulador demonstra o comportamento do seu saldo e renda ao longo do período da aposentadoria, de acordo com as suas decisões.
- Simulador de Benefícios: disponível na Área do Participante (fechada) do site, o Simulador demonstra os possíveis benefícios futuros de acordo com os dados específicos de cada participante, ou seja, como é disponibilizado na área restrita, já é carregado com todos os dados pessoais necessários à simulação (tais como data de nascimento, salário e saldo atual), o que facilita bastante o processo.
Pensão por morte
Em caso de falecimento do participante, o saldo de conta será pago aos beneficiários legais em partes iguais (caso haja mais de um) em parcela única, de acordo com a situação do participante na época do falecimento:
• Participante Assistido: o benefício é pago da mesma maneira que foi escolhida pelo participante.
• Participante Ativo ou Assistido: saque de até 30% do Saldo de Conta Total ou Projetado e o restante do saldo será pago em uma das modalidades oferecidas pelo plano.
Na ausência destes, a reserva será paga aos beneficiários indicados.
São considerados beneficiários legais:
• Filhos e os enteados de até 21 (vinte e um) anos;
• Cônjuge;
• Companheiro(a);
• Filhos e o enteados, maiores de 21 (vinte e um) anos de idade e menores de 24 (vinte e quatro) anos, desde que estudantes em curso superior oficialmente reconhecido e o inválido, sem limite de idade.
No caso de Invalidez ou Morte do Participante Ativo, o benefício considerará o Saldo de Conta Projetado, que é igual a (a) x (b), em que:
(a) = 3 (três) vezes a Contribuição mensal básica máxima da Patrocinadora;
(b) = Serviço Creditado Projetado em meses.
No caso da Pensão por Morte de Ativo, se não houver beneficiários legais, o benefício considerará o Saldo de Conta Total e será pago aos beneficiários indicados pelo participante. Neste caso, o pagamento será feito em parcela única e em partes iguais, caso exista mais de um beneficiário indicado.
É possível a designação de beneficiários indicados no site da Visão Prev (para receberem em caso de ausência de beneficiários legais). Este tipo de inclusão e, também, a edição dos beneficiários indicados pode ser feita na área fechada do site em Cadastro > Beneficiário.
Alteração da forma de recebimento do benefício (renda)
Para efetuar a alteração de renda, acesse o formulário “Alteração de renda – pensionistas” disponível em nosso site no menu Para Você > Formulários.
Caso haja mais de um pensionista para o mesmo participante, lembre-se de que a forma de renda escolhida se aplica ao plano como um todo e será dividida igualmente entre os pensionistas. As alterações efetuadas passarão a valer a partir do benefício do mês subsequente e na 2ª quinzena deste mês poderão ser visualizadas no site.
Autopatrocínio
O autopatrocínio é uma das opções para você continuar com o plano de previdência na Visão Prev mesmo após o desligamento da empresa patrocinadora.
Ao optar por essa modalidade, você poderá:
– Contribuir mensalmente, com um valor definido*, ou contribuir esporadicamente, caso deseje, com um valor livre. Você define o cenário que melhor se encaixa em seu momento de vida.
– Receber a sua reserva em forma de aposentadoria quando se tornar elegível.
Lembrando que essa aposentadoria é um complemento ao benefício do governo (INSS).
*Você pode optar por zerar seu percentual de contribuição mensal e fazer contribuições esporádicas quando desejar. Saiba mais em: Tutorial de Autopatrocínio
BPD
O BPD (Benefício Proporcional Diferido) é uma das opções para você continuar com o plano de previdência na Visão Prev mesmo após o desligamento da empresa patrocinadora. Ao optar pela modalidade BPD, você poderá:
– Manter o seu saldo total (conta do participante + contribuições da patrocinadora) investido na Visão Prev, sem a obrigatoriedade de realizar contribuições mensais, mas tendo a possibilidade de realizar contribuições esporádicas ao plano no valor e na periodicidade que desejar.
– Receber a sua reserva em forma de aposentadoria quando se tornar elegível. Lembrando que a aposentadoria pela Visão Prev é um complemento ao benefício do governo (INSS). Saiba mais em: Tutorial de BPD
Resgate
O participante que se desliga ou é desligado da Patrocinadora pode resgatar, à vista ou em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, 100% do Saldo de Participante, acrescido de uma parcela do saldo da Patrocinadora, de acordo com o tempo de plano ou de empresa (o que for maior), conforme tabela abaixo:
| Tempo de plano ou de empresa |
% |
| Até 1 ano |
3% |
| Acima de 1 ano e 1 mês até 2 anos |
6% |
| Acima de 2 anos e 1 mês até 3 anos |
9% |
| Acima de 3 anos e 1 mês até 4 anos |
12% |
| Acima de 4 anos e 1 mês até 5 anos |
60% |
| Acima de 5 anos e 1 mês até 6 anos |
67,50% |
| Acima de 6 anos e 1 mês até 7 anos |
75% |
| Acima de 7 anos e 1 mês até 8 anos |
82,50% |
| Acima de 8 anos e 1 mês |
90% |
Portabilidade
Se você tem mais de 3 anos de empresa, caso deseje, tem a opção de transferir 100% do saldo de sua conta (participante e patrocinadora) para outra entidade de previdência complementar, que pode ser uma entidade fechada (como uma fundação ou um fundo de pensão) ou uma entidade aberta, como seguradoras ou bancos (exceto para plano VGBL).
Você também pode realizar uma portabilidade interna para o plano mais flexível da Visão Prev, o Mais Visão.
Tributação
No seu plano, você terá duas opções de tabela de tributação: a Progressiva e a Regressiva.
Resumidamente, o regime Progressivo tem a ver com o valor: nesta opção, a tributação ocorre como nos salários, com percentuais que variam até 27,5%, dependendo do montante a ser recebido. Esta tabela permite que sejam feitos abatimentos e deduções a partir de critérios como número de dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, dentre outros.
Já o regime Regressivo tem a ver com o tempo do investimento: nesta opção, quanto mais tempo o dinheiro ficar no plano, menos imposto você paga, variando entre 35% e 10%. Esta tabela é exclusiva na fonte e não permite deduções nem ajustes no momento da declaração do imposto de renda.
Desde janeiro de 2024, com a publicação da Lei 14.803, a decisão pela tabela de tributação acontece no momento da primeira retirada de valores do plano. Ou seja, no momento do resgate ou no início do recebimento de uma renda, você poderá optar pela tabela que for mais vantajosa para você.
Clique aqui para acessar um material exclusivo que explica a diferença entre estes dois regimes.
Custeio administrativo
Os participantes ativos e assistidos do plano Visão Telefônica são responsáveis pelas despesas administrativas do plano, assim como ocorre como os que optaram pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) e pelos Autopatrocinados. O valor é descontado mensalmente diretamente do saldo na Visão Prev, e seu cálculo é realizado conforme uma tabela, divulgada anualmente no site. Clique aqui para acessá-la.