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Confira abaixo as principais informações sobre o Plano Visão Telefônica!

Informações gerais

Sobre o Plano

O Visão Telefônica é um plano de Contribuição Definida (CD), e não está aberto a novas adesões.

Conforme Regulamento, o participante define o valor da contribuição, sendo que a renda mensal será calculada no momento da aposentadoria, de acordo com o saldo acumulado e a rentabilidade obtida ao longo do tempo. Ou seja, o saldo acumulado é composto por:

  • Total das contribuições;
  • Rentabilidade obtida.

Uma das vantagens desse modelo é que, quanto mais você contribui hoje, maior será a sua renda no momento da aposentadoria.

Observe que cada formulário traz a indicação sobre os planos aos quais se aplica.

Opções após o desligamento da patrocinadora

Ao se desligar da empresa que patrocina seu plano de previdência, você tem diversas opções sobre como seguir com o plano. Confira abaixo!

Aposentadoria

O plano contempla duas situações diferentes para aposentadoria:

1) Aposentadoria:

Concedida ao participante com idade mínima de 50 (cinquenta) anos e com no mínimo 05 (cinco) anos completos de empresa ou de plano (o que for maior).

2) Aposentadoria por Invalidez:

Ocorre nos casos em que o participante tiver a invalidez atestada por um laudo médico e comprovação da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social.

Existem duas opções de renda mensal:

a) Escolha de um percentual (0% até no máximo 2%) sobre o saldo total.

O participante recebe uma renda mensal que pode variar (0% até no máximo 2%) sobre o saldo de Conta Total até o esgotamento do saldo. Ele é aplicado sobre o saldo acumulado no último dia do mês anterior ao pagamento. O saldo restante é reajustado mensalmente, de acordo com o retorno das aplicações.

b) Definição de um prazo

A aposentadoria é paga mensalmente durante um período determinado pelo participante, que pode variar de cinco a quarenta anos.

Para calcular o valor do benefício, é considerado o prazo escolhido pelo participante e o saldo acumulado no último dia do mês anterior ao primeiro pagamento. A parcela é reajustada mensalmente de acordo com o retorno dos investimentos, descontada a taxa de juros usada na apuração do benefício.

O participante assistido poderá realizar a alteração de renda (se por prazo ou se por percentual) 2 (duas) vezes ao ano, nos períodos aprovados pelo Conselho Deliberativo, e a nova opção passa a vigorar a partir do mês seguinte à data da opção de alteração. Atualmente, as alterações ocorrem nos meses de junho e dezembro de cada ano.

Alteração da forma de recebimento do benefício (renda)

Participantes assistidos e pensionistas podem alterar a forma de recebimento de sua renda mensal nos dois períodos mencionados (junho e dezembro). É possível rever e alterar:

– A forma de recebimento (se prazo definido ou se percentual de saldo)
– A porcentagem ou o prazo de recebimento

Para auxiliar neste processo, a Visão Prev disponibiliza:

• Simulador de Assistidos: disponível no site em Para Você > Simuladores > Simulador de Assistidos, o Simulador demonstra o comportamento do seu saldo e renda ao longo do período da aposentadoria, de acordo com as suas decisões.

  • Simulador de Benefícios: disponível na Área do Participante (fechada) do site, o Simulador demonstra os possíveis benefícios futuros de acordo com os dados específicos de cada participante, ou seja, como é disponibilizado na área restrita, já é carregado com todos os dados pessoais necessários à simulação (tais como data de nascimento, salário e saldo atual), o que facilita bastante o processo.