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O Visão Multi é o plano exclusivo para os colaboradores do Grupo Telefônica que está aberto para novas adesões!

Informações gerais

O plano Visão Multi é o plano da Visão Prev que está aberto a novas adesões.

Este plano é do tipo Contribuição Definida (CD).

Isso quer dizer que, dentro do que prevê o Regulamento do Plano, o participante define o valor da contribuição, e a renda mensal será calculada no momento da aposentadoria, de acordo com o saldo acumulado e com a rentabilidade ao longo do tempo. Ou seja, o saldo que será acumulado depende de dois fatores:

• Total das contribuições
• Rentabilidade obtida com as aplicações financeiras

Uma das vantagens desse modelo é que quanto mais você contribui hoje, maior será a sua renda no momento da aposentadoria.

Acesse a página do Visão Multi para conferir
os benefícios do plano de previdência
exclusivo para os colaboradores do
Grupo Telefônica.

Observe que cada formulário traz a indicação sobre os planos aos quais se aplica.

Opções após o desligamento da patrocinadora

Ao se desligar da empresa que patrocina seu plano de previdência, você tem diversas opções sobre como seguir com o plano. Confira abaixo!

O plano contempla duas situações diferentes para a aposentadoria:

1) Aposentadoria: concedida ao participante com idade mínima de 50 (cinquenta) anos e com no mínimo 05 (cinco) anos completos de empresa ou de plano (o que for maior).

2) Aposentadoria por Invalidez: ocorre nos casos em que o participante tiver a invalidez atestada por um laudo médico e comprovação da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social.

Existem duas opções de renda mensal:

a) Definição de um percentual (0% até no máximo 2%) sobre o saldo total; ou
b) Definição de um prazo (5 a 40 anos) sobre o saldo total.

Para calcular o valor do benefício, é considerado o prazo escolhido pelo participante e o saldo acumulado no último dia do mês anterior ao primeiro pagamento. A parcela é reajustada mensalmente de acordo com o retorno dos investimentos, descontada a taxa de juros usada na apuração do benefício.

O participante assistido poderá realizar a alteração de renda (se por prazo ou se por percentual) 2 (duas) vezes ao ano, em junho e em dezembro, conforme aprovação do Conselho Deliberativo, e a nova opção passa a vigorar a partir do mês seguinte à data da alteração.

Além das opções de recebimento mensal o participante aposentado pode sacar até 30% do saldo da conta à vista a qualquer momento.

Saiba mais em: Tutorial Tudo sobre Aposentadoria

 

Alteração da forma de recebimento do benefício (renda)

Participantes assistidos e pensionistas podem alterar a forma de recebimento de sua renda mensal nos dois períodos mencionados (junho e dezembro). É possível rever e alterar:

– A forma de recebimento (se prazo definido ou se percentual de saldo)
– A porcentagem ou o prazo de recebimento

Para auxiliar neste processo, a Visão Prev disponibiliza:

• Simulador de Assistidos: disponível no site institucional, o Simulador demonstra o comportamento do seu saldo e renda ao longo do período da aposentadoria, de acordo com as suas decisões. Clique aqui para acessar a página.
• Simulador de Benefícios: disponível na Área do Participante (fechada) do site, o Simulador demonstra os possíveis benefícios futuros de acordo com os dados específicos de cada participante, ou seja, como é disponibilizado na área restrita, já é carregado com todos os dados pessoais necessários à simulação (tais como data de nascimento, salário e saldo atual), o que facilita bastante o processo.

Para assistidos

Para efetuar a alteração de renda, basta acessar a Área do Participante do site e clicar em “Alteração de Opção de Renda”.