O plano contempla duas situações diferentes para a aposentadoria:
1) Aposentadoria: concedida ao participante com idade mínima de 50 (cinquenta) anos e com no mínimo 05 (cinco) anos completos de empresa ou de plano (o que for maior).
2) Aposentadoria por Invalidez: ocorre nos casos em que o participante tiver a invalidez atestada por um laudo médico e comprovação da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social.
Existem duas opções de renda mensal:
a) Definição de um percentual (0% até no máximo 2%) sobre o saldo total; ou
b) Definição de um prazo (5 a 40 anos) sobre o saldo total.
Para calcular o valor do benefício, é considerado o prazo escolhido pelo participante e o saldo acumulado no último dia do mês anterior ao primeiro pagamento. A parcela é reajustada mensalmente de acordo com o retorno dos investimentos, descontada a taxa de juros usada na apuração do benefício.
O participante assistido poderá realizar a alteração de renda (se por prazo ou se por percentual) 2 (duas) vezes ao ano, em junho e em dezembro, conforme aprovação do Conselho Deliberativo, e a nova opção passa a vigorar a partir do mês seguinte à data da alteração.
Além das opções de recebimento mensal o participante aposentado pode sacar até 30% do saldo da conta à vista a qualquer momento.
Saiba mais em: Tutorial Tudo sobre Aposentadoria
Alteração da forma de recebimento do benefício (renda)
Participantes assistidos e pensionistas podem alterar a forma de recebimento de sua renda mensal nos dois períodos mencionados (junho e dezembro). É possível rever e alterar:
– A forma de recebimento (se prazo definido ou se percentual de saldo)
– A porcentagem ou o prazo de recebimento
Para auxiliar neste processo, a Visão Prev disponibiliza:
• Simulador de Assistidos: disponível no site institucional, o Simulador demonstra o comportamento do seu saldo e renda ao longo do período da aposentadoria, de acordo com as suas decisões. Clique aqui para acessar a página.
• Simulador de Benefícios: disponível na Área do Participante (fechada) do site, o Simulador demonstra os possíveis benefícios futuros de acordo com os dados específicos de cada participante, ou seja, como é disponibilizado na área restrita, já é carregado com todos os dados pessoais necessários à simulação (tais como data de nascimento, salário e saldo atual), o que facilita bastante o processo.
Para assistidos
Para efetuar a alteração de renda, basta acessar a Área do Participante do site e clicar em “Alteração de Opção de Renda”.
Pensão por morte
Em caso de falecimento do participante, o saldo de conta será pago aos beneficiários legais* em partes iguais (caso haja mais de um) em um único pagamento, dependendo da situação do participante na época do falecimento.
Beneficiários
Em caso de falecimento do participante, todo o saldo remanescente será pago aos beneficiários legais*. Na ausência destes, o saldo será pago aos beneficiários indicados pelo participante. São considerados beneficiários legais:
• Os filhos e os enteados de até 21 (vinte e um) anos, o cônjuge, o(a) companheiro(a).
• O filho e o enteado solteiros, maiores de 21 (vinte e um) anos de idade e menores de 24 (vinte e quatro) anos, desde que estudantes em curso superior oficialmente reconhecido;
• Inválidos, sem limite de idade.
São considerados beneficiários indicados:
Qualquer pessoa física indicada pelo participante para receber seu saldo remanescente em caso de ausência de beneficiários legais.
Os beneficiários indicados podem ser cadastrados ou alterados na área restrita do site em Cadastro > Beneficiário.
No caso de Invalidez ou Morte do participante ativo, o benefício considerará o Saldo de Conta Projetado, que é igual a (a) x (b) onde:
(a) = 2 (duas) vezes a soma das Contribuições mensais Básica Máxima e Adicional da Patrocinadora;
(b) = Serviço Creditado Projetado em meses.
No caso da Pensão por Morte de participante ativo, se não houver beneficiários legais, o benefício considerará o Saldo de Conta Total e será pago aos beneficiários indicados pelo participante. Neste caso, o pagamento será feito em parcela única e em partes iguais, caso exista mais de um beneficiário indicado. Não havendo também beneficiários indicados, o pagamento do saldo será direcionado aos herdeiros através de processo de espólio.
Saiba mais em: Tutorial de Pensão por Morte
Alteração da forma de recebimento do benefício (renda)
Participantes assistidos e pensionistas podem alterar a forma de recebimento de sua renda mensal nos dois períodos mencionados (junho e dezembro).
Para efetuar a alteração de renda, acesse o formulário “Alteração de renda – pensionistas” disponível em nosso site no menu Para Você > Formulários.
Caso haja mais de um pensionista para o mesmo participante, lembre-se de que a forma de renda escolhida se aplica ao plano como um todo e será dividida igualmente entre os pensionistas. As alterações efetuadas passarão a valer a partir do benefício do mês subsequente e na 2ª quinzena deste mês poderão ser visualizadas no site.
Autopatrocínio
O autopatrocínio é uma das opções para você continuar com o plano de previdência na Visão Prev mesmo após o desligamento da empresa patrocinadora.
Ao optar por essa modalidade, você poderá:
– Contribuir mensalmente, com um valor definido*, ou contribuir esporadicamente, caso deseje, com um valor livre. Você define o cenário que melhor se encaixa em seu momento de vida.
– Receber a sua reserva em forma de aposentadoria quando se tornar elegível.
Lembrando que essa aposentadoria é um complemento ao benefício do governo (INSS).
*Você pode optar por zerar seu percentual de contribuição mensal e fazer contribuições esporádicas quando desejar. Saiba mais em: Tutorial de Autopatrocínio
BPD
O BPD (Benefício Proporcional Diferido) é uma das opções para você continuar com o plano de previdência na Visão Prev mesmo após o desligamento da empresa patrocinadora. Ao optar pela modalidade BPD, você poderá:
– Manter o seu saldo total (conta do participante + contribuições da patrocinadora) investido na Visão Prev, sem a obrigatoriedade de realizar contribuições mensais, mas tendo a possibilidade de realizar contribuições esporádicas ao plano no valor e na periodicidade que desejar.
– Receber a sua reserva em forma de aposentadoria quando se tornar elegível. Lembrando que a aposentadoria pela Visão Prev é um complemento ao benefício do governo (INSS).
Saiba mais em: Tutorial de BPD
Resgate
O participante que se desligar ou que seja desligado da Patrocinadora e da Entidade, desde que não esteja recebendo Benefício por este Plano, terá direito a resgatar, à vista ou em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Participante acrescido de um percentual do saldo de Conta de Patrocinadora, apurado com base na aplicação da seguinte fórmula (a) x (b) x (c) onde:
(a) = 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento);
(b) = o maior prazo, em meses, entre o Serviço Creditado e o tempo de participação no Plano de Benefícios Visão Multi;
(c) = o saldo de Conta de Patrocinadora.
O percentual do saldo de Conta de Patrocinadora estará limitado em 60% (sessenta por cento).
Portabilidade
Se você tem mais de 3 anos de empresa, caso deseje, tem a opção de transferir 100% do saldo de sua conta (participante e patrocinadora) para outra entidade de previdência complementar, que pode ser uma entidade fechada (como uma fundação ou um fundo de pensão) ou uma entidade aberta, como seguradoras ou bancos (exceto para plano VGBL).
Você também pode realizar uma portabilidade interna para o plano mais flexível da Visão Prev, o Mais Visão.
Tributação
No seu plano, você terá duas opções de tabela de tributação: a Progressiva e a Regressiva.
Resumidamente, o regime Progressivo tem a ver com o valor: nesta opção, a tributação ocorre como nos salários, com percentuais que variam até 27,5%, dependendo do montante a ser recebido. Esta tabela permite que sejam feitos abatimentos e deduções a partir de critérios como número de dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, dentre outros.
Já o regime Regressivo tem a ver com o tempo do investimento: nesta opção, quanto mais tempo o dinheiro ficar no plano, menos imposto você paga, variando entre 35% e 10%. Esta tabela é exclusiva na fonte e não permite deduções nem ajustes no momento da declaração do imposto de renda.
Desde janeiro de 2024, com a publicação da Lei 14.803, a decisão pela tabela de tributação acontece no momento da primeira retirada de valores do plano. Ou seja, no momento do resgate ou no início do recebimento de uma renda, você poderá optar pela tabela que for mais vantajosa para você.
Clique aqui para acessar um material exclusivo que explica a diferença entre estes dois regimes.
Custeio administrativo
Os participantes ativos e assistidos do plano Visão Multi são responsáveis pelas despesas administrativas do plano, assim como ocorre como os que optaram pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) e pelos Autopatrocinados. O valor é descontado mensalmente diretamente do saldo na Visão Prev, e seu cálculo é realizado conforme uma tabela, divulgada anualmente no site. Clique aqui para acessá-la.