Principais alterações plano Visão Multi comentadas
Beneficiários:
- A carta de concessão, emitida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), será solicitada pela Visão Prev para confirmar a condição de Beneficiário Legal do participante no momento de solicitação de pensão por morte. À critério e avaliação da Visão Prev, a carta poderá ser substituída por algum outro documento.
Contribuição:
- O regulamento passou a prever a possibilidade de a Entidade oferecer programas de cashback com resgate de créditos em forma de aporte ao plano e, somente nesses casos, o limite mínimo de aporte para participantes Assistidos poderá ser inferior a 1 (um) Salário-Mínimo;
- O prazo de vencimento das contribuições ao plano passam a ser no 1º dia útil após o vencimento, caso a data de pagamento caia em finais de semana ou feriados;
- Em caso de reintegração de um colaborador à empresa patrocinadora do plano, além da Patrocinadora, o Participante também deverá devolver ao plano o montante resgatado. Caso não o faça, deverá realizar nova adesão ao plano que estiver aberto na ocasião.
Perfis de Investimentos:
- O regulamento passou a prever a possibilidade de a Entidade definir um período (em dias) dentro dos meses de campanha (junho e dezembro) para alteração do perfil de investimentos.
Benefícios:
- Ajuste na forma de fazer o cálculo das aposentadorias por prazo determinado. Essa alteração servirá somente para as solicitações e alterações pedidas após a aprovação do novo regulamento. Com isso, o cálculo da aposentadoria por prazo determinado não considerará a taxa de juros atuarial e sim, apenas, a divisão do saldo pelo prazo solicitado.
- O beneficiário legal do participante assistido poderá alterar a forma de recebimento de renda no momento da concessão da pensão por morte.
- Extensão do benefício por prazo certo até o prazo máximo de 40 anos (antes eram 30 anos).
O reajuste das novas concessões/ revisões de aposentadoria por prazo determinado e percentual sobre o saldo de conta será mensal, não haverá mais a possibilidade de reajuste anual para esses casos.
- A Entidade poderá definir outra data limite, além do 10º (décimo) dia do mês, para recebimento do requerimento de pagamento dos benefícios, com o objetivo de atender o cronograma operacional de pagamento.
- Alteração da forma de pagamento do saldo projetado (seguro). Ao invés de ser pago na forma de renda mensal, o seguro, em caso de invalidez do participante, será pago em parcela única – Pecúlio sendo isenta a incidência de imposto de renda na fonte..
Da mesma forma, o pagamento do saldo projetado (seguro), em caso de falecimento de participante ativo ou autopatrocinado, será feito em parcela única ao beneficiário legal- Pecúlio sendo isenta a incidência de imposto de renda na fonte.
- O Beneficiário Indicado poderá optar por receber o benefício de Pensão por Morte na forma de renda mensal, além da opção de pagamento único, como já é permitido atualmente.
Institutos:
- Ajustada redação para deixar expresso que a Portabilidade de saída será atualizada pelo valor da última cota oficial.
- O participante que solicitar o resgate, caso tenha, também, um saldo portado de outra EFPC (que não pode ser resgatado), deverá pedir, no mesmo momento do resgate, a portabilidade desse saldo. Tanto o resgate como a portabilidade do saldo portado de outra EFPC deverão ser processados pela Entidade dentro da mesma competência.
- Inclusão de exceção para que a Entidade altere a data limite de opção pelos Institutos (além do 10º dia do mês).